Direito Constitucional & Administrativo — do zero à aprovação
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O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda a Constituição como norma fundamental do Estado.
Conjunto de normas (princípios e regras) que organiza o Estado, estabelece a estrutura do poder político, define direitos fundamentais e limita o exercício do poder.
O objeto principal é a Constituição — lei suprema. A CF/88 é nossa Constituição vigente, promulgada em 05/10/1988.
O Poder Constituinte é a manifestação da vontade política suprema de um povo, capaz de criar, modificar ou extinguir uma Constituição.
Emenda Constitucional (art. 60): proposta por 1/3 da Câmara/Senado, PR ou + de metade das ALs; votação em 2 turnos em cada Casa com 3/5.
Os Princípios Fundamentais estão no Título I e definem a identidade do Estado brasileiro.
O Direito Administrativo regula a atividade administrativa do Estado.
Conjunto de princípios e normas que regem a Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes e a atividade administrativa.
Prerrogativas (vantagens) e sujeições (limitações) que colocam a Administração em posição de supremacia do interesse público.
Os princípios orientam toda a atuação da Administração Pública.
Razoabilidade, Motivação, Ampla Defesa, Autotutela (Súmulas 346 e 473 STF), Segurança Jurídica, Continuidade.
Órgãos do próprio ente: União (Ministérios), Estados (Secretarias), Municípios (Prefeitura).
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Assuntos futuros: Art. 5º, Direitos Sociais, Nacionalidade, Agentes Públicos, Licitações (Lei 14.133/2021), Serviços Públicos, Responsabilidade Civil...
1 hora por dia · 08:00 às 09:00 · Segunda a sábado
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